A lei existe desde o ano de 2009, mas é comum identificar irregularidades e falta de fiscalização no que diz respeito a fixação de faixas publicitárias e placas em árvores, além da poluição visual que geram, a prática é ilegal e ível de multa.
Enquadrada como crime ambiental previsto na Lei Municipal nº 1.788/2009, a ação pode gerar multa que varia de 90 UPFM a 750 UPFM se a faixa ou placa estiver em árvore nativa ou de 60 UPFM a 500 UPFM para fixação em árvores exóticas.
Mas a lei criada para punir abre brecha para a fixação, uma vez que se houver prévia autorização da prefeitura o material poderá ser colocado em árvores.
Segundo o artigo 23 desta lei “Não será permitido a fixação de faixas, cartas e anúncios nas árvores sem a prévia autorização da Prefeitura, ouvido do departamento competente. Parágrafo único. É expressamente proibido pintar ou pichar as árvores de ruas e praças com o intuito de promoção, divulgação, propaganda ou qualquer outro”.
No que diz respeito as penalidades, a pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, que infringir qualquer dispositivo da lei, seus regulamentos e demais normas dela decorrentes, fica sujeita às seguintes penalidades, independentes da reparação do dano ou de outras sanções civis ou penais:
I – Advertência através de notificação, para que o infrator cesse a irregularidade, independentemente da aplicação de outras sanções previstas nesta lei;
II – Multa, através de auto de infração;
III – Suspensão de atividades de quem executou o serviço, até a correção das irregularidades;
IV – Perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Município.
Fonte: Redação Notícia Exata – Foto: Notícia Exata