Nesta segunda-feira (03), a escola de educação especial, APAE de Alta Floresta divulgou uma nota de esclarecimento à imprensa, sobre uma situação envolvendo o nome da instituição, ligada ao transporte de alunos que frequentam a escola.
Na semana ada, uma reportagem divulgou a situação de um aluno com restrições de mobilidade e outras limitações, que estaria sendo deixando em um ponto afastado de sua residência.
Diante da situação, a direção da escola, decidiu se manifestar por meio de nota a respeito do ocorrido. De acordo com o advogado da APAE de Alta Floresta, houve violação de direitos e bem como a exposição do aluno, da instituição e também dos demais profissionais que realizavam o transporte do aluno.
A APAE destacou também em documento enviado a Secretaria municipal de educação que o motorista do ônibus escolar, relatou que parou o veículo próximo a esquina da rua onde reside o aluno, para entregar o mesmo à sua babá, para ela não precisar ir até as proximidades da igreja do bairro, local este combinado entre a mãe e a direção da APAE, para buscar e entregar seu filho todos os dias, conforme ata assinada.
A APAE pontuou que a responsável pela criança no ato da matrícula é a genitora (mãe), ela que responde junto a escola pelo seu filho e assim de comum acordo marcaram o ponto próximo. Ainda de acordo com a escola, a distância entre o ponto onde o aluno estava sendo deixado e a sua residência é de 33 metros.
Diante da situação e da exposição da Instituição nos últimos dias na mídia e redes sociais, por parte de algumas pessoas e a repercussão que está sendo dada ao caso sem ao menos ser oferecido o contraditório, a APAE informou a secretaria municipal de educação de Alta Floresta que não tem mais condições de realizar a coordenação e organização do transporte escolar, pois, o veículo usado é pequeno e não comporta todos os alunos, não podendo pega-los e entrega-los em suas residências em total segurança.
“DEIXAMOS assim a cargo e competência da Secretaria Municipal de Educação e istração Pública, evitando assim prejuízos ao poder Público e a própria APAE”, disse documento enviado pela APAE a secretaria.
A secretaria de educação do município divulgou por meio de redes sociais, que estará assumindo o transporte escolar dos alunos da APAE.
Confira nota
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Apae de Alta Floresta é uma entidade que tem como premissa a garantia dos direitos fundamentais de pessoas com deficiência. Dentre estas garantias está o direito a privacidade e, neste sentido, o direito do atendido não ser identificado sob pena de sofrer discriminação.
A reportagem cometeu, SALVO MELHOR JUIZO, algumas falhas que oportunamente deverão ser apuradas, como o fato de expor um cadeirante de modo a mostrar a sua imagem, bem como facilitar a identificação do endereço deste aluno.
Necessário informar que a liberdade de imprensa não é absoluta. O direito individual do aluno deficiente é preponderante e deve ser respeitado pela imprensa, pelas autoridades públicas e por toda a sociedade.
É importante esclarecer que em nenhum momento a APAE foi consultada pela imprensa antes da publicação e não será através das mídias sociais que irá se manifestar sob pena de cometer os mesmos equívocos que foram cometidos na narração da reportagem, nas falas das autoridades constituídas e em vários comentários nas postagens, sendo alguns destes comentários carregados de maldade e sem nenhuma base de veracidade.
A bem da verdade, a Apae foi notificada pela Secretaria Municipal de Educação a apresentar justificativa sobre o caso, o que o fez imediatamente, corroborando a sua versão com documentos que demonstram a legalidade e bom zelo da entidade com o transporte escolar de seus alunos.
Entretanto, até o momento a Apae se absteve de qualquer manifestação através das mídias sociais, preferindo adotar a cautela para proteção do direito da criança que teve sua imagem exposta por quem GRAVOU, por quem POSTOU e por quem continua REPOSTANDO com único intuito de ganhar “likes”.
É importante ressaltar que a exposição de uma criança, especialmente de forma a possibilitar sua identificação, configura crime e fere o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que em seu artigo 17 garante o direito ao respeito, preservando a integridade, imagem e identidade dos menores. Além disso, o artigo 232 do ECA prevê penalidades para quem submeter criança ou adolescente a vexame ou constrangimento.
A Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional (Decreto 6.949/2009), também protege a dignidade e a privacidade de pessoas com deficiência, proibindo qualquer forma de exposição que possa gerar discriminação ou dano à sua imagem.
Vale lembrar que não apenas os responsáveis pela matéria podem responder legalmente, mas também aqueles que propagam essas informações de forma irresponsável, atacando a instituição e os profissionais envolvidos. A difamação e a disseminação de informações que possam expor e prejudicar terceiros podem configurar crimes previstos no Código Penal, como difamação (art. 139) e calúnia (art. 138).
É essencial que, antes de compartilhar qualquer conteúdo ou emitir julgamentos precipitados, as pessoas busquem compreender os fatos e respeitar os direitos daqueles que estão sendo expostos indevidamente.
Por fim, informamos que Corpo Jurídico da Apae de Alta Floresta já está tomando medidas judiciais cabíveis para garantir os direitos da criança exposta e o bom nome da entidade que goza de respeito e credibilidade na sociedade de Alta Floresta.