O juiz Tibério de Lucena Batista, da Primeira Vara Cível de Alta Floresta reconheceu a prática de ato de improbidade istrativa, previsto nos incisos VIII e XI do artigo 10 da LIA (lesão ao erário) cometida por Romolado Jr., durante o período em que foi prefeito de Alta Floresta, Mato Grosso.
A decisão é relativa a aquisição de combustível para a prefeitura sem a realização de licitação.
Na decisão, o juiz impôs a Romoaldo Aloisio Boraczynski Junior o ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 1.498.177, 77 (um milhão, quatrocentos e noventa e oito mil e cento e setenta e sete reais e setenta e sete centavos), com correção monetária desde o evento danoso e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação, suspensão dos direitos políticos por 03 (três) anos e multa civil que deverá corresponder ao valor de 10 (dez) remunerações mensais que recebia no exercício de 2004 como Prefeito municipal, com incidência de correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação
Além disso, o Tribunal de Justiça também condenou Romoaldo Aloisio Boraczynski Junior ao pagamento das custas processuais.
“Após o trânsito em julgado, devidamente CERTIFICADO, oficie-se o CNJ para fins de instruir o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade istrativa e Inelegibilidade”